Covid 19
Medidas de prevenção da expansão da pandemia Portugal Continental
- Ajuntamentos limitados a 5 pessoas
- Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h (com excepções)
- Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h, por decisão municipal
- Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo
- Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições)
- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública
- Regresso às aulas em regime presencial
- Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária
- Planos de contigência em todas as escolas
- Distribuição de EPIs
- Referencial de actuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos
- Proibir nos estabelecimentos de ensino, designadamente nas universidades e nos Politécnicos, todos os festejos académicos e actividades de carácter não lectivo ou científico
- Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo
- Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares
- Equipas em espelho
- Escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial
- Desfasamento de horários obrigatórios:
- Horários diferenciados de entrada e saída
- Horários diferenciados de pausas e refeições
- Redução de movimentos pendulares
- Limitar os eventos de natureza familiar que sejam marcados a partir de 14 de Outubro a um máximo de 50 participantes
- Reforço de acções de fiscalização do cumprimento das regras
- Agravar até 10 mil Euros as coimas aplicáveis a pessoas colectivas que não assegurem o cumprimento das regras em vigor quanto à lotação e ao afastamento
- Recomendar vivamente a todos os cidadãos o uso de máscara comunitária na via pública e a utilização e a aplicação Stayaway covid