Festa de comemoração do Ano Novo Chinês, na Embaixada da República Popular da China, em Lisboa
Covid 19
Medidas de prevenção da expansão da pandemia Portugal Continental
Ajuntamentos limitados a 5 pessoas
Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h (com excepções)
Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h, por decisão municipal
Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo
Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições)
Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública
Regresso às aulas em regime presencial
Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária
Planos de contigência em todas as escolas
Distribuição de EPIs
Referencial de actuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos
Proibir nos estabelecimentos de ensino, designadamente nas universidades e nos Politécnicos, todos os festejos académicos e actividades de carácter não lectivo ou científico
Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo
Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares
Equipas em espelho
Escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial
Desfasamento de horários obrigatórios:
Horários diferenciados de entrada e saída
Horários diferenciados de pausas e refeições
Redução de movimentos pendulares
Limitar os eventos de natureza familiar que sejam marcados a partir de 14 de Outubro a um máximo de 50 participantes
Reforço de acções de fiscalização do cumprimento das regras
Agravar até 10 mil Euros as coimas aplicáveis a pessoas colectivas que não assegurem o cumprimento das regras em vigor quanto à lotação e ao afastamento
Recomendar vivamente a todos os cidadãos o uso de máscara comunitária na via pública e a utilização e a aplicação Stayaway covid